Livro Caixa para profissionais da área da saúde

Como utilizar o livro caixa para reduzir os impostos na pessoa física de profissionais da área da saúde

Além de ser um ótimo instrumento para a gestão financeira do profissional da saúde, ele também é fundamental para o cálculo e apuração dos impostos devidos, além de poder utilizá-lo para reduzir o seu imposto de renda pessoa física.

O que é o livro caixa e quem pode utilizá-lo

O livro caixa é utilizado para registrar todas as entradas e saídas monetárias em ordem cronológica  relacionadas à atividade profissional.

Estão autorizados a fazer livro caixa os contribuintes que possuem rendimentos do trabalho não assalariado (autônomos).

Despesas aceitas para dedução

  • Remuneração para a terceiros, desde que com vínculo empregatício e os encargos trabalhistas e previdenciários
  • Os emolumentos pagos a terceiros
  • Despesas de custeio pagas, necessárias a percepção da receita e a manutenção da fonte produtora

Exemplos de valores que podem ser deduzidos

Material de escritório, de conservação, de limpeza do consultório

Despesas com aluguel, IPTU, condomínio, luz, água, telefone. 1/5 das despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio quando o imóvel utilizado para a atividade profissional por também sua residência.

Despesas com benfeitorias e manutenção em imóvel locado

Despesas com livros, jornais, revistas roupas especiais desde que o profissional exerça funções que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções.

Contribuições a sindicados de classe, associações científicas, iss e outras

Pagamentos efetuados a terceiros sem vinculo empregatício desde que caracterizem despesa necessária ao custeio da receita da fonte pagadora

Despesa com propaganda da fonte profissional

As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários, etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro Caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos. 

O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento dado pelos organizadores desses encontros. 

Despesas com ecf  deverão conter a identificação do contribuinte, CPF, nome

 Despesas não aceitas

As quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento

Despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo.

Rendimentos de serviços de transporte, em veículo próprio ou locado e rendimentos de garimpeiros

 Excesso de despesas

As despesas do contribuinte não podem exceder a receita mensal da respectiva atividade, sendo permitido o acumulo de despesas até o mês de dezembro.

Comprovação

O contribuinte deverá manter em seu poder, a disposição da fiscalização os documentos para comprovar a veracidade das receitas e despesas.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!