Como utilizar o livro caixa para reduzir os impostos na pessoa física de profissionais da área da saúde
Além de ser um ótimo instrumento para a gestão financeira do profissional da saúde, ele também é fundamental para o cálculo e apuração dos impostos devidos, além de poder utilizá-lo para reduzir o seu imposto de renda pessoa física.
O que é o livro caixa e quem pode utilizá-lo
O livro caixa é utilizado para registrar todas as entradas e saídas monetárias em ordem cronológica relacionadas à atividade profissional.
Estão autorizados a fazer livro caixa os contribuintes que possuem rendimentos do trabalho não assalariado (autônomos).
Despesas aceitas para dedução
- Remuneração para a terceiros, desde que com vínculo empregatício e os encargos trabalhistas e previdenciários
- Os emolumentos pagos a terceiros
- Despesas de custeio pagas, necessárias a percepção da receita e a manutenção da fonte produtora
Exemplos de valores que podem ser deduzidos
Material de escritório, de conservação, de limpeza do consultório
Despesas com aluguel, IPTU, condomínio, luz, água, telefone. 1/5 das despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio quando o imóvel utilizado para a atividade profissional por também sua residência.
Despesas com benfeitorias e manutenção em imóvel locado
Despesas com livros, jornais, revistas roupas especiais desde que o profissional exerça funções que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções.
Contribuições a sindicados de classe, associações científicas, iss e outras
Pagamentos efetuados a terceiros sem vinculo empregatício desde que caracterizem despesa necessária ao custeio da receita da fonte pagadora
Despesa com propaganda da fonte profissional
As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários, etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro Caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos.
O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento dado pelos organizadores desses encontros.
Despesas com ecf deverão conter a identificação do contribuinte, CPF, nome
Despesas não aceitas
As quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento
Despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo.
Rendimentos de serviços de transporte, em veículo próprio ou locado e rendimentos de garimpeiros
Excesso de despesas
As despesas do contribuinte não podem exceder a receita mensal da respectiva atividade, sendo permitido o acumulo de despesas até o mês de dezembro.
Comprovação
O contribuinte deverá manter em seu poder, a disposição da fiscalização os documentos para comprovar a veracidade das receitas e despesas.