O ganho de capital refere-se ao lucro obtido na venda de um bem como um imóvel, por exemplo. Esses ganhos serão tributados em imposto específico.
Quando declarar o ganho de capital?
A declaração do ganho de capital deve ser feita sempre que houver lucro na venda de um bem ou investimento sujeito à tributação. O pagamento do valor referente a essa transação deve ser realizado no mês seguinte a venda.
E como é feito o cálculo do imposto?
O valor do imposto referente a essa venda será calculado pela diferença entre os valores obtidos com a venda e compra com base nas alíquotas de 15% a 22,5%. Para isso, é necessário informar o valor de venda do bem, o custo de aquisição, as despesas com a transação e outras informações relevantes para o cálculo do imposto devido. Esse valor pode sofrer alteração em decorrência de condições específicas de isenção, por exemplo.
Como realizar declaração?
A declaração e o pagamento devem ser realizados através do programa de ganho de capital (GCAP) do ano vigente da transação. Esse programa é fornecido pela Receita Federal e realiza o cálculo do imposto com base nos valores informados e gera a guia de pagamento através do documento de arrecadação de receitas federais (DARF).
O ganho de capital é um tema relevante e que merece atenção por parte dos contribuintes. Ao compreender suas regras e obrigações, você pode evitar problemas tributários, mantendo-se em conformidade fiscal.
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