Férias do Empregado CLT: Tudo o que você precisa saber!

As férias são um direito conquistado e regulamento pelas leis trabalhistas. Este é um período em que os empregados se ausentam do ambiente de trabalho e de suas funções para aproveitar de um período de descanso. Para que empregados e empregadores estejam cientes de suas obrigações e direitos, é essencial entender as regras que cercam as férias do empregado CLT.

Entenda os principais aspectos desse benefício trabalhista chamado férias.

As férias são conquistadas após 1 ano de trabalho:
O período de férias, que consiste em 30 dias de descanso remunerado, é um direito concedido após completar 1 ano de trabalho, conhecido como “período aquisitivo.” Após este período, o empregado terá direito as férias. E como funciona o período de férias?

O empregador define o período de férias:
A decisão do período de férias fica a cargo do empregador que pode, em conjunto com o empregado, definir a melhor data. É importante destacar que o empregado passa a ter direito as férias após completar 12 meses de trabalho, entretanto, a empresa tem um prazo de mais 11 meses para conceder o período de férias de 30 dias para o mesmo, isso significa dizer que o empregado não sairá de férias imediatamente após completar 1 ano de serviço na empresa, e sim, quando a data for um acordo entre ambas as partes. Caso esse prazo não seja respeitado, o empregador será obrigado a pagar o dobro do valor devido.

Sobre o parcelamento e flexibilidade de acordo com a reforma trabalhista:
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças em relação ao parcelamento do período de férias do empregado. Conforme as regras da nova Lei, as férias podem ser divididas em até três vezes, se for um acordo do empregador com o empregado. Entretanto, existem algumas regras que devem ser cumpridas, por exemplo, um dos períodos deste parcelamento não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

É necessário conhecer algumas regras importantes sobre férias conforme a Lei:

O início das férias não pode coincidir com os dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado, a menos que haja acordo entre as partes.
A “venda” do tempo total de férias não é permitida; apenas 1/3 do período pode ser convertido em dinheiro.
Como funciona o cálculo das férias:
De forma simplificada, para calcular o valor das férias, basta fazer a média do salário bruto dos últimos doze meses (ou, em alguns casos, últimos 6 meses, conforme Convenção Coletiva de Trabalho) e dividir por três para entender o 1/3 constitucional. Em seguida, devem ser calculados e subtraídos os descontos de INSS e IRPF do valor bruto. Desta forma é possível entender os valores conforme as férias do empregado.

Por último, mas não menos importante, é necessário que as empresas tenham controle de férias dos empregados para não criar situações conflitantes financeiramente e também para
manter o desempenho da empresa no período de ausência dos trabalhadores. Por isso, conte com os profissionais de confiança da MB Contabilidade para auxiliar a sua empresa.

Em resumo, compreender as regras e regulamentações relacionadas às férias do empregado CLT é crucial para garantir que empregados e empregadores cumpram suas obrigações e usufruam desse benefício de acordo com a legislação. Nós, da MB Contabilidade orientamos e damos suporte profissional em questões trabalhistas e contábeis. Garantindo que a sua empresa cumpra as regras no que diz respeito as férias, para manter a conformidade legal e satisfação dos seus colaboradores.

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