Empregado Doméstico: Entenda o vínculo empregatício

A construção de uma relação empregatícia se dá através de vínculos legais entre empregador e pessoa física, que passam a ter direitos e obrigações contínuas uns com os outros.
Dentro das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que definem essa relação, o destaque é para os cinco requisitos que regem esse vínculo:

Habitualidade;
Onerosidade;
Subordinação;
Pessoalidade;
Pessoa física.


Neste contexto, a habitualidade é caracterizada pelo trabalho permanente, não sendo eventual. A onerosidade é entendida como o retorno monetário por remuneração do trabalho prestado. A subordinação é marcada pelos níveis hierárquicos com a determinação de tarefas e carga horária. Já a pessoalidade é a característica que define que a função será exercida pela pessoa contratada, que no caso é uma pessoa física.

Entendido como se dá a relação de trabalho, podemos conceituar o vínculo empregatício do empregado doméstico.

O empregado doméstico é entendido como a pessoa contratada para prestar serviços de limpeza, cuidados, higienização de uma residência, administrativo, caseiro, motorista, entre outros. Onde, irá atuar continuamente por mais de dois dias na semana. Essa pessoa deve ser maior de 18 anos e ter o contrato de trabalho firmado através de carteira assinada.

A assinatura da carteira de trabalho garante legalmente o direito a todos os benefícios previstos, incluindo férias, descanso remunerado, 13ª salário e aposentadoria.

Lembre-se, criar e acompanhar o desenvolvimento desse vínculo é um processo trabalhoso que exige atenção aos detalhes, por isso, a orientação da MB Contabilidade garantirá a conformidade legal de todas as obrigações trabalhistas e fiscais para que a regularização dessa relação benéfica para ambas as partes gere um ambiente de trabalho seguro e justo

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