O Microempreendedor Individual (MEI) é uma ótima opção para quem está começando um negócio com estrutura simples e faturamento reduzido. No entanto, conforme a empresa cresce, pode chegar o momento em que esse modelo se torna limitador.
Se você tem um CNPJ MEI e está em dúvida sobre quando migrar para outro regime tributário, veja em quais casos a mudança é obrigatória.
Situações que exigem a mudança
1 – Faturamento Acima do Limite
O limite de faturamento anual do MEI em 2025 é de R$ 81 mil. Se sua empresa ultrapassar esse valor, será necessário migrar, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para continuar atuando legalmente.
2 – Contratação de Mais Funcionários
O MEI permite a contratação de apenas um colaborador registrado, com remuneração de até um salário-mínimo. Se o negócio está crescendo e você precisa ampliar a equipe, é necessário mudar para outro regime tributário para atender às exigências da legislação trabalhista.
3 – Diversificação de Atividade
Nem todas as atividades são permitidas para o MEI. Se sua empresa expandiu para novas áreas que não estão na lista de atividades permitidas, será preciso alterar o enquadramento jurídico para continuar operando sem restrições.
O Que Fazer Agora?
Se você identificou que sua empresa já ultrapassou ou está prestes a ultrapassar os limites do MEI, o momento de planejar a transição é agora.
Com a MB Contabilidade, você recebe suporte especializado para avaliar o melhor regime tributário e fazer a migração sem complicações. Uma transição bem planejada garante mais segurança e o aproveitamento máximo dos benefícios fiscais.
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