Piso Nacional da Enfermagem

Conforme foi noticiado pela imprensa ontem o Ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso decidiu sobre a medida cautelar que estava retida com ele sobre a aplicação do PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM lei 14.434/2022 , segue abaixo uma síntese do que ficou decidido e os pontos que influenciam diretamente o setor privado (não entraremos em detalhes no que tange o setor publico):

1 – Ficou decidido a aplicação do Piso Nacional da Enfermagem a partir de 01/07/2023.
2 – Em sua decisão o Ministro Barroso suspendeu o trecho da lei que proibia que via acordos e convenções coletivas fossem homologados com valor abaixo do Piso Nacional da Enfermagem , ficando para dia 19/05/2023 em votação do plenário do Supremo Tribunal Federal a revogação ou manutenção deste trecho da lei.

O Sindicato dos trabalhadores da Saúde de Juiz de Fora não registra convenção coletiva de trabalho no Ministério do Trabalho a diversos anos , emitindo tão somente uma circular anual estabelecendo piso salarial para a categoria da Saúde, então é bem provável que mesmo que seja excluído a proibição de convenção coletiva estipular piso menor para a categoria de enfermagem , o sindicato dos empregados na saúde não consiga sanar suas pendências cadastrais que tem impedido de homologar convenção coletiva nos anos anteriores.

Caso seja julgado pelo STF a extinção do trecho da lei em que proíbe o acordo coletivo estabelecendo piso menor do que o previsto em lei entraremos em contato com o Sindicato de Juiz de Fora para ver a possibilidade de acordos coletivos por empresa.E caso positivo informaremos futuramente essa possibilidade para que o jurídico da empresa elabore um acordo coletivo em que atenda as necessidades da empresa e seus empregados.

Estamos acompanhando a evolução das tratativas sobre o tema e os manteremos atualizados para que seja tomadas as melhores precauções e/ou decisões.

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