Solicitar nota fiscal pode te garantir prêmios em dinheiro
A Prefeitura de Juiz de Fora aprovou, na última quarta-feira, 6, a Lei 14.690/2023, regulamentada pelo decreto 16.084/2023 que institui o programa da Nota Fiscal Premiada do município de Juiz de Fora.
O programa visa promover educação fiscal e financeira, além de estimular a população a solicitar documento fiscal e conscientizar a sociedade sobre seus direitos e deveres fiscais.
O programa irá sortear prêmios em dinheiro entre os cidadãos que pedirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, na contratação de qualquer serviço na cidade de Juiz de Fora, como:
I – Farmácias de manipulação;
II – Clínicas médicas;
III – Consultórios odontológico;
IV – Laboratórios;
V – Clínicas veterinária e Pet shops;
VI – Salões de beleza;
VII – Clínicas de estética;
VIII – Hotéis e pousadas;
IX – Oficinas mecânicas;
X – Escolas e cursos;
XI – Academias de ginástica e congêneres;
XII – Autoescolas;
XIII – Serviços Contábeis;
XIV – Serviços Advocatícios;
XV – Correspondentes bancários;
XVI – Clínicas de fisioterapia, psicologia e nutrição;
XVII – Profissionais Autônomos não isentos
Quem pode participar?
Todo cidadão, pessoa física, pode participar do programa NOTA FISCAL PREMIADA, desde que tenha aceito as condições do regulamento e faça jus aos cupons.
Como participar?
1° Faça seu cadastro
Preencha os campos necessários com seus dados, informe um e-mail e crie uma senha. Siga os passos do e-mail enviado para o endereço cadastrado e faça a adesão ao regulamento do sorteio do Programa Nota Fiscal Premiada.
2º solicite seu documento fiscal às empresas prestadoras de serviços com seu CPF incluso na nota.
3° Confira seus cupons acessando o sistema com seus dados cadastrados e confira os números dos cupons gerados, a partir dos documentos emitidos.
E boa sorte!
Como funciona o sorteio?
Ao exigir o documento fiscal e informar o CPF, o cidadão terá direito à conversão dos valores em reais dos serviços tomados, constantes dos documentos fiscais, em cupons de sorteio. A conversão será realizada de acordo com a tabela abaixo:

Alguma nota fiscal não é convertida em cupom?
Sim. Para fazer jus ao primeiro cupom o valor total dos documentos fiscais cuja incidência do ISSQN seja no Município, deverá alcançar o valor mínimo de R$50,00. Até que se acumule este valor não são gerados cupons. Além deste, somente as NFS-e emitidas a partir de 07/09/2023 serão utilizadas para geração dos cupons.
Quais regras os prestadores de serviços devem seguir?
- Informar aos consumidores a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativo aos serviços prestados.
- Fixar no estabelecimento em local de ampla visibilidade a logomarca do Programa Nota Fiscal Premiada (disponibilizada para download no portal do programa).
Caso o estabelecimento se recuse a incluir o CPF na nota fiscal, quais riscos ele corre?
O estabelecimento que se negar a inclusão do CPF do consumidor, adquirente de serviços, no documento fiscal, ficará sujeito as penalidades de lei municipal e as previstas também no Código de Defesa do Consumidor.
Saiba mais acessando o portal: https://nfse.pjf.mg.gov.br/IncentivoFiscalHome/ComoParticipar
Baixe a logomarca a ser fixada no link: https://nfse.pjf.mg.gov.br/Manuais/cartaz_nota_premiada.pdf
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