Muitos empreendedores acreditam que podem simplesmente “retirar dinheiro” da empresa quando quiserem. Mas atenção: nem tudo é lucro. Se você trabalha ativamente no negócio, seja administrando, atendendo clientes ou realizando vendas, existe uma forma correta de receber por isso: o pró-labore.
O que é pró-labore?
O pró-labore é a remuneração do sócio que efetivamente trabalha na empresa, seja na gestão, na operação ou no atendimento. Diferente do salário de um funcionário CLT, o pró-labore não gera vínculo empregatício, mas tem encargos obrigatórios, como o recolhimento de INSS e, em alguns casos, Imposto de Renda (IR).
Ele representa o pagamento pelo trabalho prestado pelo sócio, não pelos resultados da empresa. Já os lucros são a remuneração pelo capital investido, ou seja, aquilo que sobra depois de cobertas todas as despesas e tributos.
Pró-labore x Lucros: entenda a diferença
Embora muitas pessoas tratem pró-labore e distribuição de lucros como se fossem a mesma coisa, eles têm naturezas completamente diferentes, e entender isso é fundamental para manter a contabilidade em ordem.
O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio dentro da empresa. Ele é devido sempre que o sócio atua de forma efetiva no negócio, seja na gestão, nas vendas, no atendimento ou em qualquer outra função operacional. Sobre o pró-labore incidem encargos como INSS e, em alguns casos, Imposto de Renda, de acordo com as regras vigentes. Por isso, ele deve ser registrado formalmente e pago de forma regular, pois é obrigatório para sócios que trabalham na empresa.
Já a distribuição de lucros representa o retorno sobre o capital investido pelos sócios. Ou seja, é a parte do lucro líquido que sobra depois que a empresa paga todas as suas despesas, tributos e encargos. Essa retirada é isenta de Imposto de Renda, desde que a contabilidade esteja em dia e devidamente escriturada. A distribuição de lucros pode, portanto, complementar a renda do sócio, servindo como uma forma mais vantajosa de remuneração quando o pró-labore já está corretamente estruturado.
Em resumo, o pró-labore é o pagamento pelo trabalho; os lucros, pela participação no sucesso da empresa. Saber equilibrar essas duas formas de retirada é o segredo para manter a legalidade e otimizar a carga tributária.
Como definir o valor ideal do pró-labore?
A definição deve considerar três pontos principais:
Função e responsabilidade do sócio: quanto maior a carga de trabalho e o nível de responsabilidade, maior deve ser o pró-labore, sempre com coerência em relação ao mercado.
2- Capacidade de caixa da empresa: o valor precisa caber no orçamento, sem comprometer o fluxo de caixa.
3- Planejamento tributário: lembre-se de que o pró-labore sofre incidência de INSS e IR. Já os lucros podem ser distribuídos sem impostos, desde que a contabilidade esteja em dia.
Dica para empresas de serviços no Simples Nacional: um pró-labore bem estruturado pode até ajudar a melhorar o Fator R, reduzindo a alíquota efetiva de tributação.
Boas práticas que evitam problemas com o Fisco
- Registre tudo: formalize o pró-labore com recibos, lançamentos no eSocial e recolhimento das guias de INSS e IR.
- Mantenha uma política clara: estabeleça retiradas mensais de pró-labore e distribuições periódicas de lucros.
- Revise periodicamente: ajuste os valores sempre que houver mudanças no faturamento ou nas funções dos sócios.
E o que não fazer:
- Zerar o pró-labore e retirar tudo como “lucro” — isso pode gerar autuações e cobrança retroativa de encargos.
- Misturar contas pessoais e empresariais — além de confundir o controle financeiro, essa prática desorganiza a contabilidade e pode comprometer a isenção dos lucros.
Conclusão
O pró-labore não é apenas uma exigência fiscal, é um instrumento de gestão responsável. Ele ajuda a separar as finanças pessoais das empresariais, garante o cumprimento da lei e permite planejar melhor os resultados da empresa.
Com um pró-labore justo, contabilidade em dia e política de retiradas bem definida, você mantém o negócio saudável, reduz riscos e ainda aproveita os benefícios legais da distribuição de lucros isenta.
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