A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 está chegando, e é fundamental estar preparado para evitar contratempos. Os contribuintes terão do dia 17 de março a 30 de maio para entregar suas declarações à Receita Federal.
Calendário oficial do IRPF 2025
- 13/03 – Publicação da Instrução Normativa do IRPF
- 13/03 – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento
- 17/03 – Início das transmissões pelo PGD IRPF 2025
- 01/04 – Liberação da declaração pré-preenchida
- 01/04 – Implantação da nova solução online, “Meu Imposto de Renda” (MIR), preenchimento e entrega.
Quem precisa declarar?
Nem todos os cidadãos são obrigados a declarar o Imposto de Renda. No entanto, se você se enquadra em algum dos critérios abaixo, é necessário preencher e enviar sua declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, no ano de 2024;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Possui bens e direitos com valor superior a R$ 800.000,00;
- Realizou operações na bolsa de valores superiores a R$ 40.000,00 ou obteve ganhos sujeitos à tributação;
- Obteve receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024).
Mudanças no IRPF 2025: o que você precisa saber
Exclusão de campos para facilitar o preenchimento:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (para quem reside no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (para quem utiliza a versão online).
Alterações na ficha de Bens e Direitos:
- Bens classificados em “outros” devem ser reclassificados;
- Inclusão de 6 novos códigos (ex: holding, garagem, leasing);
- 13 bens tiveram os nomes ajustados para facilitar a compreensão;
- 3 códigos de bens e direitos foram extintos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos do Brasil e não podem ser declarados como patrimônio no exterior.
Novo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (MIR)
A Receita Federal está lançando um novo modelo de declaração 100% online, acessível via app ou navegador:
- Plataforma online, parametrizada e com múltiplos exercícios;
- Acesso via página da RFB, eCAC ou app da Receita Federal;
- Requer conta gov.br nível prata ou ouro;
- Permite declaração de rendimentos no exterior;
- Não permite ainda declarar renda variável, GCAP ou atividade rural;
- Oferece versão pré-preenchida automática, com revisão;
- Organização dos rendimentos por natureza e não pela forma de tributação;
- Atualização de bens móveis e imóveis com base em eventos.
O acesso à nova versão está previsto para o dia 01/04/2025.
Dicas para uma declaração tranquila
Para evitar complicações e possíveis penalidades, a organização é essencial. Confira algumas dicas:
- Reúna todos os documentos: comprovantes de rendimentos, informes bancários, recibos de despesas médicas, pagamentos com educação e deduções permitidas;
- Preencha com atenção: erros podem levar à malha fina e atrasar sua restituição;
- Aproveite as deduções: com saúde, educação e dependentes;
- Use a declaração pré-preenchida para ganhar tempo — mas revise tudo antes de enviar.
Evite problemas com a Receita Federal
Declarar o IRPF corretamente é essencial para evitar multas e dores de cabeça. Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento, cálculo de impostos ou deduções permitidas, contar com o suporte de uma contabilidade confiável pode fazer toda a diferença.
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