Se você está pensando em abrir uma empresa ou regularizar um negócio existente, a escolha do formato da sua empresa é um dos passos mais estratégicos para o sucesso do seu empreendimento. A partir desta decisão, sua empresa terá impactos diretamente ligados à gestão, obrigações fiscais e patrimoniais.
Para ajudar você, vamos apresentar um guia completo sobre os principais formatos de empresas no país – MEI, EI, SLU, LTDA, SS e S/A.
1 – MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI é a forma mais simples e acessível de formalização empresarial, sendo voltada para pequenos empreendedores. Criado para incentivar a legalização de pequenos negócios, o MEI apresenta uma série de facilidades.
Principais características:
Faturamento anual limitado a R$81.000,00.
Não é permitida a entrada de sócios.
Permite a contratação de até 1 funcionário com carteira assinada.
Para tributação, é realizado o pagamento de um valor fixo mensal, que varia de acordo com a atividade (comércio, indústria ou serviços).
Vantagens:
Carga tributária simplificada e reduzida.
Processos burocráticos descomplicados.
Direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, por exemplo.
Desvantagens:
Limite no faturamento anual.
Restrições de atividades econômicas específicas permitidas para MEI.
2 – EI (Empresário Individual)
A Empresa Individual (EI) é um modelo de natureza jurídica em que o empreendedor atua sem sócios, sendo o único proprietário do negócio.
Principais características:
O nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).
Não há separação legal entre os bens pessoais e empresariais do proprietário.
Permite atuação em diversas atividades, desde que não sejam regulamentadas.
Vantagens:
Simplicidade na abertura e gestão.
Autonomia e controle total sobre o negócio.
Desvantagens:
Responsabilidade ilimitada do proprietário pelas dívidas da empresa.
Dificuldade em obter crédito e investimentos.
3 – SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma opção para quem deseja empreender sozinho, com proteção patrimonial e sem a necessidade de um alto investimento em capital social.
Principais características:
Não possui sócios.
Permite atuação em diversas atividades, desde que não sejam regulamentadas.
Oferece proteção ao patrimônio pessoal do empreendedor.
Substituiu a antiga EIRELI, eliminando a exigência de capital social mínimo.
Vantagens:
Separação entre os bens pessoais e empresariais.
Facilidade na abertura e gestão.
Não exige um valor mínimo de capital social.
Permite a abertura de mais de uma empresa no mesmo formato.
Desvantagens:
Pode ter custos mais elevados em comparação ao MEI ou EI.
Exige maior formalidade na gestão e administração.
4 – LTDA (Sociedade Limitada)
A Sociedade Limitada (LTDA) é o formato mais comum para empresas que possuem dois ou mais sócios.
Principais características:
Exige o mínimo de dois sócios.
Não há valor mínimo para o capital social.
Na tributação, é possível optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do porte e da atividade.
Vantagens:
Sem limite de faturamento anual.
Adequada para diversos tipos de negócios, desde pequenas até grandes empresas.
Os sócios têm seus bens pessoais protegidos em caso de dívidas da empresa.
Desvantagens:
A gestão e administração são mais complexas devido a acordos societários e gestão compartilhada.
Dependendo do regime tributário escolhido, a carga pode ser elevada, principalmente no Lucro Real.
5 – SS (Sociedade Simples)
A Sociedade Simples (SS) é voltada para atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo.
Principais características:
Pode ser Sociedade Simples Pura (sem separação de bens) ou Sociedade Simples Limitada (com separação de bens).
Destina-se a atividades de natureza intelectual.
Geralmente composta por profissionais do mesmo ramo.
Vantagens:
Permite a união de profissionais para exercer a mesma atividade.
Na modalidade Limitada, oferece proteção patrimonial aos sócios.
Desvantagens:
Na modalidade Pura, não há separação entre os bens pessoais e empresariais dos sócios.
Os custos podem ser mais elevados em comparação com o MEI ou EI.
6 – S/A (Sociedade Anônima)
A Sociedade Anônima (S/A) é um tipo societário em que o capital social é dividido em ações, e os sócios são chamados de acionistas.
Principais características:
- O capital social é dividido em ações.
- Os sócios são chamados de acionistas.
- Pode ser de capital aberto (com ações negociadas na bolsa de valores) ou de capital fechado.
Vantagens:
- Facilidade em captar recursos por meio da venda de ações.
- Possibilidade de crescimento e expansão do negócio.
- Limitação da responsabilidade dos acionistas ao valor de suas ações.
Desvantagens:
- Maior complexidade na gestão e administração.
- Custos mais elevados para abertura e manutenção.
- Exigência de maior transparência e prestação de contas.
Agora que você conhece os formatos, como escolher o ideal para sua empresa?
A escolha do formato empresarial depende de vários fatores, como o tamanho do negócio, o tipo de atividade, o faturamento esperado, a quantidade de sócios e a necessidade de proteção patrimonial.
Para sua decisão, considere questões como:
- A natureza da atividade
- O patrimônio pessoal
- Valores possíveis de pagamento em carga tributária
- Qual expectativa e planejamento de crescimento
- A quantidade de sócios envolvidos
- A necessidade de proteção patrimonial
- A complexidade da gestão e administração
- Os custos de abertura e manutenção
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