A Emenda Constitucional 132/2023 inaugura uma mudança estrutural nos tributos sobre consumo no Brasil. O recado é claro: a transição será obrigatória e exige planejamento. Abaixo, você encontra a linha do tempo, os impactos práticos e um passo a passo para chegar a 2033 sem sustos.
Linha do tempo (2023 → 2033)

2023–2025: regulamentação em construção
O Congresso detalha a EC 132 por leis complementares (ex.: A LC 214/2025, implementa a estrutura CBS e IBS, além do modelo de transição). Entram na pauta:
- Alíquotas de referência e regras de crédito;
- Regimes específicos (saúde, educação, transporte, agro etc.);
- Comitê Gestor do IBS (arrecadação centralizada de estados/municípios);
- Cashback tributário para baixa renda.
2026: “piloto” de cobrança
Início simbólico e pedagógico: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Objetivo: testar sistemas (empresas, ERPs e fiscos) no regime não cumulativo e na tributação no destino, com baixo impacto financeiro.
2027: CBS “valendo” e fim de PIS/Cofins
A CBS substitui PIS/Cofins. Haverá mudança de bases, escrituração e obrigações. Empresas devem revisar cadeia de insumos e contratos, pois a carga efetiva pode variar por setor.
2029–2032: ICMS/ISS → IBS (transição gradual)
ICMS (estadual) e ISS (municipal) cedem espaço ao IBS gradualmente. A alíquota do IBS começa incidindo sobre parte da carga e escala até 100% em 2033.
2033: novo sistema completo
Extinção do “cardápio antigo” (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) e consolidação no duplo IVA: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), com base ampla, alíquotas uniformes, crédito amplo e incidência no destino.

O que muda:
- Menos tributos, novo desenho: 5 viram 2, mas com apuração eletrônica unificada e crédito mais abrangente (até sobre bens de uso e consumo, conforme regras).
- Simples Nacional permanece, porém precisará dialogar com o novo modelo (ex.: operações interestaduais, vendas para o poder público e outras situações de compatibilização).
- Cadastro fiscal mais crítico: produtos/serviços exigem NCM e classificações coerentes, sob pena de pagar a mais ou perder crédito.
- Sistemas: ERP, emissor de NF e escrituração deverão ter atualizações para CBS/IBS.
Oportunidades x riscos
- Oportunidades: simplificação, redução de litígios, crédito mais transparente e previsibilidade de preço.
- Riscos: falhas de cadastro, sistemas desatualizados, contratos sem cláusulas de repasse e equipes não treinadas.
Quando “entra em vigor de fato”?
- CBS: fase de testes em 2026, implantação plena a partir de 2027 (substitui PIS/Cofins).
- IBS: transição 2029–2032; sistema pleno em 2033.
Como sua empresa pode se preparar agora
- Mapeie operações e fornecedores
Entenda onde há/não há direito a crédito e quais cadeias mais impactam o seu preço.
2- Revise cadastros
NCM, natureza das operações, códigos e regras de CBS/IBS. Evite “sempre foi assim”.
3- Atualize sistemas
ERP, emissão de NF e livros eletrônicos prontos para crédito/débito e trilhas de auditoria.
4- Simule impacto em preço e margem
Faça cenários (mix, insumos, contratos) e desenhe políticas de repasse.
5- Ajuste contratos
Cláusulas de reajuste/repasse com base em CBS/IBS e regras de crédito.
6- Treine a equipe
Fiscal, vendas, compras e financeiro precisam falar a mesma língua.
7- Calendário de transição & governança
Cronograma de marcos (2026, 2027, 2029–2032, 2033), indicadores de conformidade e revisões periódicas.
Fale com a MB Contabilidade
Se você quer atravessar essa transição com segurança e previsibilidade, a MB Contabilidade conduz o plano de ponta a ponta: diagnóstico tributário, revisão de cadastros, simulações de preço/margem, alinhamento de ERP com seus parceiros e treinamento da equipe, sem prometer “atalhos mágicos”, só processo sólido.
Vamos preparar sua empresa para a nova etapa?