O Carnaval é uma das festas mais emblemáticas do Brasil, sinônimo de alegria, folia e, para muitos, dias de descanso. No entanto, para os empresários, a chegada do Carnaval levanta uma questão crucial: meu negócio pode funcionar durante o feriado? A resposta não é tão simples quanto parece, pois envolve nuances da legislação trabalhista e a natureza jurídica da data. A MB Contabilidade preparou este guia para esclarecer as principais dúvidas sobre o funcionamento de empresas no Carnaval de 2026.
Carnaval: feriado nacional ou ponto facultativo?
É fundamental entender que, ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é considerado feriado nacional no Brasil
- As datas de 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval) e a Quarta-feira de Cinzas (18 de fevereiro) são, em sua maioria, pontos facultativos.
- Isso significa que a decisão de conceder folga ou não cabe a cada esfera governamental (federal, estadual e municipal) e, no setor privado, à própria empresa, respeitando as regulamentações locais e acordos coletivos.
Existem exceções importantes: alguns estados e municípios possuem leis específicas que decretam a terça-feira de Carnaval como feriado local. Um exemplo notório é o estado do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é feriado por lei estadual. Portanto, o primeiro passo para o empresário é verificar a legislação da sua localidade.
Implicações para o funcionamento do comércio e serviços
Para as empresas do setor privado, a ausência de um feriado nacional no Carnaval oferece flexibilidade, mas também exige atenção a detalhes legais:
Onde não é feriado local: Se o Carnaval não for feriado por lei municipal ou estadual na sua localidade, a empresa pode funcionar normalmente. Os dias são considerados úteis para fins trabalhistas, e o pagamento dos colaboradores segue a jornada regular, sem adicionais por feriado.
Onde é feriado local: Caso a terça-feira de Carnaval (ou qualquer outro dia) seja decretada feriado por lei local, o funcionamento da empresa segue as regras gerais para feriados. Isso geralmente implica em:
- Folga Compensatória: Concessão de folga em outro dia da semana.
- Pagamento em Dobro: Remuneração do dia trabalhado com adicional de 100% (hora extra), sem prejuízo do descanso semanal remunerado.
A portaria 3.665/2023 e o Carnaval 2026
Uma novidade importante é a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esta portaria, que exige a autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo para o trabalho em feriados no comércio, teve sua entrada em vigor prorrogada para 1º de março de 2026.
Isso significa que, para o Carnaval de 2026, a Portaria 3.665/2023 ainda não estará plenamente em vigor para regular o trabalho em feriados.
No entanto, a necessidade de CCT para o trabalho em feriados já era uma prática consolidada em muitas categorias e localidades. Para o Carnaval, a principal implicação é que, se a data for feriado local, a empresa deve observar as regras da CCT ou acordo coletivo para o trabalho em feriados. Se não for feriado local, a empresa pode funcionar sem a necessidade de autorização sindical específica para feriados.
Como o empresário deve proceder?
Para tomar a melhor decisão para o seu negócio, a MB Contabilidade recomenda um checklist:
- Verifique a Legislação Local: Consulte a prefeitura e o governo do seu estado para confirmar se há alguma lei que declare o Carnaval como feriado na sua região.
- Consulte a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): A CCT da sua categoria pode conter cláusulas específicas sobre o trabalho no Carnaval, mesmo que seja ponto facultativo. É crucial estar em conformidade com essas disposições.
- Defina a Política Interna: Com base nas informações anteriores, decida se a empresa funcionará, concederá folga, ou adotará um sistema de banco de horas para compensação futura.
- Comunique os Colaboradores: Independentemente da decisão, informe seus funcionários com antecedência sobre o regime de trabalho durante o período carnavalesco. A clareza evita mal-entendidos e garante a organização.
Quarta-feira de cinzas
A Quarta-feira de Cinzas (18 de fevereiro de 2026) também não é feriado nacional. No serviço público, é comum que o ponto facultativo se estenda até as 14h. No setor privado, a jornada de trabalho pode ser integral, a menos que haja disposição em CCT ou acordo individual diferente.
Conclusão
O Carnaval de 2026 oferece uma oportunidade para as empresas avaliarem suas operações e tomarem decisões estratégicas. A chave é o planejamento e a conformidade legal. Ao se informar sobre as regras específicas da sua localidade e categoria, e ao comunicar-se de forma transparente com sua equipe, seu negócio estará preparado para aproveitar o período, seja na folia ou no trabalho.
A MB Contabilidade está à disposição para auxiliar sua empresa a navegar pelas complexidades da legislação trabalhista e garantir que suas decisões estejam sempre em conformidade. Entre em contato conosco para um suporte mais especializado!