Cancelamento de Nota Fiscal

Se você é empreendedor, funcionário do setor administrativo ou financeiro, compreender sobre a emissão de NOTA FISCAL é essencial.

Cometer erros durante essa emissão é algo que pode acontecer, porém existem diversas regras que minimizam o acontecimento de erros e definem os casos nos quais é permitido o cancelamento de uma Nota Fiscal.
A MB Contabilidade vai te explicar nesta matéria o passo a passo do cancelamento de uma nota fiscal conforme as regras vigentes.

“EM QUAL SITUAÇÃO É PERMITIDO O CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL?

DADOS PREENCHIDOS INCORRETAMENTE
Dados como: informações incorretas sobre os dados pessoais do cliente, ou valor do produto a ser comercializado são erros comuns e viáveis de cancelamento no prazo médio de 24 horas (o prazo é determinado por cada estado).

ERROS DE CÁLCULO DE TRIBUTOS
Taxas calculadas erroneamente é outro motivo comum responsável pelo cancelamento de notas fiscais.

ERROS COM A DATA DE EMISSÃO DA NOTA
O sistema de emissão de nota gera uma data automática, que por vezes sua alteração pode passar despercebida, ocorrendo erros. Um exemplo comum é na programação do faturamento de boletos.

“QUANDO O CANCELAMENTO NÃO É PERMITIDO?”

MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
Caso a mercadoria referente a nota fiscal emitida incorretamente tenha entrado em circulação, a nota da mesma não está habilitada para cancelamento, pois é subentendido que há envolvimento de terceiros a serem lesados no processo.

PRAZO DE CANCELAMENTO ENCERRADO
Cada Estado possui um prazo limite para o cancelamento da nota fiscal. Em geral o prazo é de 24 horas, passado este prazo não será permitido o cancelamento da nota, mas em alguns estados é permitido o cancelamento extemporâneo feito através de solicitação, como é o caso de Minas Gerais que possibilita esse cancelamento até 7 dias da emissão.

“EM CASO DE CANCELAMENTO NÃO AUTORIZADO, COMO PROCEDER?”

Simples, caso a mercadoria referente a nota fiscal incorreta tenha entrado em circulação, é necessário a emissão de uma NOVA nota, sendo essa a nota de DEVOLUÇÃO.

“QUAL O PASSO A PASSO PARA CANCELAR A NOTA FISCAL?”
1° o cancelamento é realizado dentro do programa de emissão de nota na sessão “cancelamento”.
2° Informe qual o motivo do cancelamento da nota, seja detalhista e objetivo, já que a maioria dos sistemas pede o mínimo de 15 caracteres para a justificativa.
3° Após o preenchimento do formulário, o próprio sistema solicitará o mesmo no SEFAZ com o uso do certificado digital para a validação da sua assinatura online.
4° Aguarde o cancelamento da nota fiscal pelo SEFAZ, assim que cancelada ela aparecerá com o status de “cancelada”. Poderá ainda ser consultada como prova do seu cancelamento.

“POR QUE CANCELAR A NOTA FISCAL?”
A nota serve como um comprovante da veracidade de uma transação e em caso de emissão incorreta, o seu não cancelamento acarretara o pagamento indevido sobre o valor da nota errada.

Ainda está com dúvidas? Então entre em contato com a MB Contabilidade para que possamos entender o seu caso e orientá-lo da melhor maneira possível.

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