Bens Imóveis para Pessoas Físicas: Entenda as Novas Regras da Lei 14.973/2024

Em 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973, que traz uma importante mudança para a tributação de bens imóveis de pessoas físicas no Brasil.

O Que Muda Com a Nova Lei?

A partir de agora, pessoas físicas residentes no Brasil que já declaram imóveis na Receita Federal têm a opção de atualizar os valores desses bens para o valor de mercado. Isso significa que o valor informado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pode ser ajustado, refletindo a valorização do imóvel ao longo do tempo, isso, com a incidência de Imposto de Renda de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor de aquisição declarado anteriormente.

Como Funciona a Tributação?

Os valores gerados pela atualização do imóvel terão duas consequências principais:

Acréscimo patrimonial: a diferença entre o valor de mercado e o valor de aquisição será considerado um acréscimo patrimonial.

Inclusão na Declaração de 2024: esse acréscimo deverá ser incluído na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2024.

Alienação de Imóveis: como funciona o cálculo do ganho de capital

Se o imóvel que foi atualizado for vendido antes de 15 anos (180 meses) após a atualização, o cálculo do ganho de capital será feito com base em uma fórmula que leva em consideração o valor da alienação, o custo do bem antes da atualização e o valor da atualização.

A fórmula é a seguinte:

GK = valor da alienação – [CAA + (DTA x %)]

Onde:

GK: ganho de capital
CAA: custo do bem antes da atualização
DTA: diferencial de custo tributado
%: percentual proporcional ao tempo decorrido entre a atualização e a alienação

Percentuais Proporcionais

Os percentuais variam conforme o tempo decorrido entre a atualização e a alienação do imóvel. Quanto mais tempo o proprietário estiver com o imóvel, menor será o imposto sobre o ganho de capital. Os principais percentuais são:

0%: alienação até 36 meses
8%: alienação entre 36 e 48 meses
16%: alienação entre 48 e 60 meses
Percentuais progressivos até 100%, caso a alienação ocorra após 180 meses (15 anos).

Por que essa atualização é importante?

Essa mudança permite que o contribuinte ajuste o valor dos seus imóveis para a realidade do mercado, reduzindo o impacto tributário no futuro, especialmente em caso de alienação do bem. Além disso, a alíquota de 4% sobre o diferencial de valor pode ser considerada vantajosa em comparação com as alíquotas.

No entanto, é importante que cada situação seja analisada com cuidado, considerando o tempo de posse do imóvel e as projeções de venda, para avaliar se a atualização é vantajosa.

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