Em 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973, que traz uma importante mudança para a tributação de bens imóveis de pessoas físicas no Brasil.
O Que Muda Com a Nova Lei?
A partir de agora, pessoas físicas residentes no Brasil que já declaram imóveis na Receita Federal têm a opção de atualizar os valores desses bens para o valor de mercado. Isso significa que o valor informado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pode ser ajustado, refletindo a valorização do imóvel ao longo do tempo, isso, com a incidência de Imposto de Renda de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor de aquisição declarado anteriormente.
Como Funciona a Tributação?
Os valores gerados pela atualização do imóvel terão duas consequências principais:
Acréscimo patrimonial: a diferença entre o valor de mercado e o valor de aquisição será considerado um acréscimo patrimonial.
Inclusão na Declaração de 2024: esse acréscimo deverá ser incluído na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2024.
Alienação de Imóveis: como funciona o cálculo do ganho de capital
Se o imóvel que foi atualizado for vendido antes de 15 anos (180 meses) após a atualização, o cálculo do ganho de capital será feito com base em uma fórmula que leva em consideração o valor da alienação, o custo do bem antes da atualização e o valor da atualização.
A fórmula é a seguinte:
GK = valor da alienação – [CAA + (DTA x %)]
Onde:
GK: ganho de capital
CAA: custo do bem antes da atualização
DTA: diferencial de custo tributado
%: percentual proporcional ao tempo decorrido entre a atualização e a alienação
Percentuais Proporcionais
Os percentuais variam conforme o tempo decorrido entre a atualização e a alienação do imóvel. Quanto mais tempo o proprietário estiver com o imóvel, menor será o imposto sobre o ganho de capital. Os principais percentuais são:
0%: alienação até 36 meses
8%: alienação entre 36 e 48 meses
16%: alienação entre 48 e 60 meses
Percentuais progressivos até 100%, caso a alienação ocorra após 180 meses (15 anos).
Por que essa atualização é importante?
Essa mudança permite que o contribuinte ajuste o valor dos seus imóveis para a realidade do mercado, reduzindo o impacto tributário no futuro, especialmente em caso de alienação do bem. Além disso, a alíquota de 4% sobre o diferencial de valor pode ser considerada vantajosa em comparação com as alíquotas.
No entanto, é importante que cada situação seja analisada com cuidado, considerando o tempo de posse do imóvel e as projeções de venda, para avaliar se a atualização é vantajosa.