Com a proximidade de 2026, o início da vigência da nova Reforma Tributária já começa a mobilizar empresas, contadores e órgãos públicos. Mas, ao contrário do que muitos imaginavam, as obrigações previstas para o novo sistema tributário não entrarão em vigor de forma integral logo em 1º de janeiro de 2026.
Segundo a Receita Federal, haverá um cronograma gradual de implantação, especialmente no que diz respeito aos novos documentos fiscais criados pela reforma. O objetivo é permitir uma adaptação mais realista e menos abrupta para os contribuintes.
A seguir, você confere os principais pontos atualizados sobre esse processo.
Publicação do regulamento e consulta pública
A regulamentação da Reforma Tributária está em fase final de elaboração. A expectativa da Receita Federal é publicar os regulamentos até o fim de 2025, com duas versões: uma via decreto e outra por meio de norma do Comitê Gestor (formado por estados e municípios). Ambos terão o mesmo conteúdo-base, espelhado entre si.
Além disso, haverá consulta pública para que contribuintes possam se manifestar e sugerir melhorias. Após essa etapa, a norma será republicada já com eventuais ajustes. No entanto, a publicação ainda depende da aprovação do PLP 108/2024. O projeto não foi concluído na Câmara porque o Senado aprovou mudanças em setembro de 2025. Com essas alterações, o texto precisou retornar para uma nova análise dos deputados.
Novas obrigações fiscais: só ao longo do primeiro semestre de 2026
A Receita Federal já adiantou que não haverá implantação total dos novos documentos fiscais em janeiro de 2026. Em vez disso, será adotado um cronograma progressivo, com prazos ao longo do primeiro semestre.
A proposta é garantir uma transição mais realista, especialmente para empresas que precisarão de tempo e investimento para adaptar seus sistemas e rotinas. Entre os novos documentos previstos estão:
- Notas fiscais específicas para o setor de saneamento
- Declarações voltadas para o setor financeiro
- Informações fiscais detalhadas sobre imóveis
Importante: não há previsão de adiamento da obrigatoriedade para 2027.
E os documentos que já existem?
Para documentos fiscais já utilizados atualmente, como notas fiscais de produtos e serviços, o prazo permanece: 1º de janeiro de 2026.
A única diferença é que, a partir dessa data, esses documentos deverão incluir campos para os novos tributos, como a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A boa notícia é que a proposta legislativa (PLP 108) prevê um prazo de 60 dias para correções, caso a empresa cometa erros nas informações prestadas. Ou seja, não haverá penalidades imediatas nesse processo de transição.
Foco nas plataformas e empresas de serviços digitais
Empresas que operam por meio de plataformas, como marketplaces ou serviços digitais, também estão no radar da Receita. Muitas delas ainda não emitem documentos fiscais individualizados para cada operação, e isso será obrigatório a partir de 2026.
A regra inicial determina que, a partir de janeiro, deve haver pelo menos um documento fiscal por cliente ou por operação. Essa medida é essencial para que o novo sistema funcione plenamente, permitindo inclusive a aplicação do cashback tributário para consumidores de baixa renda e a apuração correta dos créditos entre empresas.
As empresas têm até 15 de novembro de 2025 para apresentar alternativas e soluções para essa obrigatoriedade.
2026: um ano de transição e testes
O ano de 2026 será considerado um ano-teste, com os seguintes objetivos principais:
- Calcular a alíquota final da CBS, que substituirá PIS/COFINS em 2027
2- Permitir que empresas testem seus sistemas com os novos documentos fiscais
3- Analisar os impactos práticos da reforma tributária nos negócios
4- Dar tempo às autoridades para aprimorar o portal da reforma, cuja primeira versão será apenas o “mínimo produto viável” entregue em janeiro
É uma fase de ajuste, aprendizado e preparação real.
Simples Nacional: mudanças só em 2027
Empresas optantes pelo Simples Nacional não terão mudanças tributárias em 2026. A inclusão desse regime na reforma está prevista apenas para 2027.
Enquanto isso, o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passará por melhorias e será convertido em um documento de arrecadação eletrônico com preenchimento prévio, tornando o processo mais prático para o micro e pequeno empresário.
Planejamento é essencial
Apesar do cronograma progressivo, a Reforma Tributária não será adiada. Isso significa que 2025 deve ser um ano de preparação estratégica. Empresas que deixarem para se adaptar em cima da hora podem enfrentar dificuldades operacionais, inconsistências fiscais e até perda de competitividade.
Se sua empresa ainda não começou a se planejar, o momento é agora.
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