Se você está pensando em abrir uma empresa, atenção: agora será obrigatório escolher o regime tributário já no momento da inscrição do CNPJ. A nova exigência faz parte do Módulo Atos de Registro (AT-REDESIM).
O que mudou?
Antes, o empresário podia definir o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) depois que o CNPJ já estava ativo. Agora, essa escolha precisa ser feita no ato do registro da empresa na Junta Comercial.
Com o AT-REDESIM, a integração entre a Junta, a Receita Federal e outros órgãos foi aprimorada, tornando o processo mais ágil, mas também mais técnico.
Qual o objetivo da mudança?
- Reduzir retrabalho e rerratificações futuras
- Agilizar o enquadramento fiscal
- Facilitar o cruzamento de dados entre órgãos públicos
Ou seja, o processo fica mais eficiente, desde que tudo seja feito corretamente desde o início.
Impacto na prática
A mudança torna a análise tributária essencial ainda na etapa de abertura da empresa. Um erro na escolha do regime pode:
- Comprometer o enquadramento e a tributação
- Sem regime indicado corretamente, o CNPJ pode ser rejeitado
Além disso, o regime tributário precisa estar totalmente alinhado com:
- O CNAE (atividade econômica) da empresa
- O Contrato Social
- O planejamento tributário do negócio
Alerta: A nova regra já começará valer em agosto
Escolher errado pode gerar rejeição, multas e retrabalho.
Conte com orientação especializada
Na hora de abrir sua empresa, não deixe essa decisão tão importante para depois. A MB Contabilidade oferece todo o suporte para definir o melhor regime tributário desde a constituição, garantindo que sua empresa nasça do jeito certo, e sem surpresas!