O ano de 2026 marca um ponto crucial na história tributária brasileira, com o início oficial da fase de transição da Reforma Tributária sobre o consumo. Desde 1º de janeiro, empresas de todos os portes já lidam com novas terminologias e procedimentos que, embora ainda não resultem em cobrança efetiva, exigem atenção e adaptação imediatas.
Nesse cenário de mudanças, a MB Contabilidade se posiciona como parceira estratégica, oferecendo o suporte necessário para que sua empresa atravesse essa transição com segurança e conformidade. O objetivo deste artigo é esclarecer o que muitos chamam de ano de teste, apresentando as principais alterações que já estão em vigor e preparando o empresário para os desafios e oportunidades da nova legislação.
O que muda na prática em 2026 o ano de calibração
O ano de 2026 é, essencialmente, o ano de calibração da Reforma Tributária. Embora a cobrança efetiva dos novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços, esteja prevista para 2027, as empresas já precisam se adaptar a novas rotinas.
A principal mudança prática é a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e NFS-e, com campos específicos para a CBS e o IBS.
Neste período, as alíquotas são simbólicas, sendo 0,9 por cento para a CBS e 0,1 por cento para o IBS. Esses percentuais não geram cobrança efetiva, mas servem para a calibração dos sistemas públicos e privados ao novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado Dual.
Mesmo sem impacto financeiro direto, a adequação dos sistemas de gestão e dos processos internos já é indispensável. A falta de preparação pode gerar dificuldades relevantes quando a cobrança plena dos tributos entrar em vigor.
Novas obrigações e o período de adaptação segurança jurídica na transição
A transição para o novo sistema tributário já é acompanhada por novas obrigações acessórias. Entre elas, destaca se a Declaração dos Regimes Específicos, que será integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital para a prestação de informações relativas a regimes tributários específicos.
Para garantir uma transição mais segura, a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, estabelecendo que 2026 é um período de adaptação, sem aplicação de penalidades pelo não preenchimento inicial dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais.
Essa medida oferece maior segurança jurídica aos contribuintes, permitindo que as empresas ajustem seus sistemas e processos sem o risco de autuações imediatas. O Comitê Gestor do IBS, instituído pela Lei Complementar nº 227 de 2026, já atua na regulamentação e no acompanhamento desse processo.
Impacto no Simples Nacional e no Imposto de Renda Pessoa Física
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em 2026 as tabelas atuais permanecem válidas e não há aumento da carga tributária. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional continua sendo pago normalmente, cabendo à Receita Federal apenas a redistribuição interna dos valores referentes à CBS e ao IBS.
No que se refere ao Imposto de Renda Pessoa Física, a Reforma Tributária já prevê mudanças relevantes a partir de 2026, como a isenção total para rendimentos mensais de até cinco mil reais, a tributação de dez por cento sobre dividendos que excederem cinquenta mil reais mensais por pessoa física e novas regras voltadas a contribuintes de alta renda, com faturamento anual superior a seiscentos mil reais.
Olhando para o futuro o cronograma pós 2026
Embora 2026 seja o ponto de partida, a Reforma Tributária segue um cronograma gradual ao longo dos próximos anos.
Em 2027 ocorre a extinção do PIS, PIS Importação, Cofins e Cofins Importação, com início da cobrança efetiva da CBS, cuja alíquota estimada é de 8,7 por cento. Também entra em vigor o Imposto Seletivo, aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IPI passa a ter alíquota zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
Em 2028 a CBS segue com cobrança plena, enquanto o IBS permanece simbólico. ICMS e ISS continuam vigentes, com avaliação governamental sobre a neutralidade da arrecadação.
De 2029 a 2032 ocorre o período de transição progressiva, com redução gradual do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS.
A partir de 1º de janeiro de 2033, o ICMS e o ISS são totalmente extintos, e a tributação sobre bens e serviços passa a ser realizada exclusivamente pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado Dual, composto pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal.
A importância do planejamento e o apoio da MB Contabilidade
O ano de 2026 já marca o início de uma profunda transformação no sistema tributário brasileiro. A Reforma Tributária exige das empresas não apenas ajustes técnicos, mas também uma revisão estratégica dos processos e do planejamento fiscal.
Antecipar se às mudanças é fundamental para reduzir riscos e identificar oportunidades. A MB Contabilidade está preparada para ser sua parceira nesse processo, oferecendo acompanhamento técnico, orientação estratégica e suporte completo em cada etapa da transição.
Não espere o início das cobranças efetivas para agir. A transição já começou.
Conte com a MB Contabilidade!